AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASQUILHOS, BARREIRO - 170884

 

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Regulamento de utilização de cacifos

 

I. OBJETO E DEFINIÇÃO

  1. O presente regulamento aplica-se à atribuição e utilização pelos alunos dos cacifos disponibilizados pela Escola Básica Quinta Nova da Telha e Escola Secundária de Casquilhos.

2. Entende-se por cacifo o pequeno compartimento disponibilizado pela Escola Básica Quinta Nova da Telha ou pela Escola Secundária de Casquilhos, onde os alunos podem guardar livros e outro material escolar indispensável à frequência das atividades letivas.

 

II. REGRAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO

1.    Os cacifos são para uso exclusivo dos alunos da Escola Básica Quinta Nova da Telha e da Escola Secundária de Casquilhos, sendo a requisição válida por um ano letivo.

2.    Havendo cacifos disponíveis, qualquer aluno da Escola Básica Quinta Nova da Telha ou da Escola Secundária de Casquilhos tem direito à sua requisição e utilização, nas condições previstas no presente regulamento.

3.    Para poder rentabilizar o número de cacifos disponíveis, cada cacifo poderá ser partilhado por dois alunos, preferencialmente do mesmo ano e turma ou que coabitem.

4.    O aluno a quem foi atribuído o cacifo tem o dever de o utilizar exclusivamente para os fins descritos no capítulo Objeto e Definição, ponto 2. do presente regulamento e de mantê-lo no mesmo estado de conservação em que o recebeu, sendo proibido colocar autocolantes ou escrever nos cacifos.

5.    É proibido guardar produtos deterioráveis nos cacifos.

6.    Caso o aluno verifique que o seu cacifo se encontra com alguma deficiência não provocada por si, ou lhe pareça ter sofrido qualquer tipo de vandalismo, deve comunicar imediatamente essa situação a um membro da Direção do Agrupamento /Coordenação de Estabelecimento.

 

III. REQUISIÇÃO DE CACIFOS

1.    A requisição de cacifos é voluntária, mediante inscrição, no início do ano letivo, junto dos assistentes operacionais dos blocos e autorizada, por escrito, pelo encarregado de educação.

2.    Pelo aluguer do cacifo será cobrada uma verba anual, não sujeita a devolução.

3.    Os alugueres não são renováveis automaticamente.

4.    O aluno deve dirigir-se ao PBX da Escola Básica Quinta Nova da Telha ou à Reprografia da Escola Secundária de Casquilhos e proceder à entrega da ficha de aluguer e ao pagamento em numerário, sendo-lhe entregue um comprovativo do mesmo. Posteriormente, deve apresentá-lo ao assistente operacional do Bloco, para tornar definitiva a atribuição do cacifo.

5. No final de cada ano letivo, o aluno deve entregar a chave ao assistente operacional do Bloco, sendo registada a entrega em documento próprio.

6.    No término de cada ano letivo, o assistente operacional do Bloco onde está instalado o cacifo verificará a eventual existência de danos, que poderão ser ou não imputáveis ao aluno que o utilizou.

7.    O extravio da chave obriga ao pagamento de uma verba correspondente ao valor da sua substituição.

8.    Os alunos que, por negligência ou mau uso, danifiquem o seu ou outros cacifos terão de proceder à sua reparação/reposição.

9.    Se os danos revestirem caráter voluntário, os respetivos autores ficarão privados da utilização de qualquer cacifo durante o ano letivo, sem prejuízo dos procedimentos disciplinares aplicáveis pela legislação em vigor.

10.     É expressamente proibida a troca de cacifos entre alunos sem autorização da Direção do Agrupamento /Coordenação de Estabelecimento.

 

 

IV. PRINCÍPIOS PARA A ATRIBUIÇÃO DE CACIFOS

1.    Caso o número de cacifos existentes na Escola Básica Quinta Nova da Telha e na Escola Secundária de Casquilhos não seja suficiente para as solicitações recebidas, a atribuição será feita por seriação dos pedidos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Alunos portadores de deficiência física;

b) Alunos que, comprovadamente, careçam de cacifos para obviar ao excessivo peso dos materiais escolares, por serem portadores de doenças que o justifiquem;

c) Alunos do 5.º/9º ano;

d) Ordem cronológica de entrada das solicitações, feitas até 10 dias após o início das atividades letivas.

                                     

V. PREÇO DE ALUGUER

1.    A utilização dos cacifos é um serviço sujeito a um pagamento anual de 5,00 euros, efetuado no ato do aluguer.

2.    A verba recebida vai integrar o Orçamento de Dotações com Compensação em Receitas do Agrupamento.

3.    Caso o aluno perca a chave, terá de pagar 3,00€ por outra.

4.    O valor estipulado está sujeito a atualização a definir, em cada ano letivo, pela Direção do Agrupamento.

 

VI. NORMAS DE UTILIZAÇÃO

  1. Até ao último dia de ano de cada ano letivo, o(s) aluno(s) locadores dos cacifos devem esvaziá-los por completo e devem entregar a chave ao Assistente Operacional do Bloco, sendo registada a sua entrega.
  2. O cacifo requisitado deverá ter uma utilização permanente e continuada. Se assim não for, o aluno poderá perder o direito à sua utilização.
  3. Considera-se que o cacifo está a ser utilizado quando tem material escolar do aluno no seu interior.
  4. São motivos para perda do direito à utilização do cacifo:

a)      uso para fins diferentes dos estipulados;

b)      colocação de materiais ilícitos ou perigosos;

c)      utilização por outros alunos que não aquele(s) ao qual (quais) foi atribuído cacifo.

5.      No caso de perda do direito à utilização do cacifo, esse facto será comunicado por escrito ao encarregado de educação e ao aluno, pelo respetivo Diretor de Turma, não tendo o aluno direito a utilização de cacifo no ano seguinte.

 

VII. DISPOSIÇÕES FINAIS

1.    A Escola Básica Quinta Nova da Telha e a Escola Secundária de Casquilhos não se responsabilizam pelo furto, extravio ou danos provocados por terceiros em objetos do aluno depositados no cacifo que lhe foi atribuído.

2.    Caso a Direção da escola entenda ser necessário, pode solicitar aos alunos a abertura do respetivo cacifo ou, levantando-se suspeita grave que exija resolução urgente, ordenar a devolução imediata da sua chave.

3.    A Escola reserva-se o direito de, após o final do ano letivo, retirar todo e qualquer objeto que se encontre no interior de cada cacifo.

4.    Relativamente a toda e qualquer situação omissa neste regulamento, prevalecem as decisões da Direção do Agrupamento de Escolas de Casquilhos.

 

 Barreiro,15 de setembro de 2023

 

                                                                                                          A Diretora