AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASQUILHOS, BARREIRO - 170884
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Regulamento de utilização de cacifos |
I. OBJETO E DEFINIÇÃO
2. Entende-se por cacifo o pequeno compartimento disponibilizado pela Escola Básica Quinta Nova da Telha ou pela Escola Secundária de Casquilhos, onde os alunos podem guardar livros e outro material escolar indispensável à frequência das atividades letivas.
II. REGRAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO 1. Os cacifos são para uso exclusivo dos alunos da Escola Básica Quinta Nova da Telha e da Escola Secundária de Casquilhos, sendo a requisição válida por um ano letivo. 2. Havendo cacifos disponíveis, qualquer aluno da Escola Básica Quinta Nova da Telha ou da Escola Secundária de Casquilhos tem direito à sua requisição e utilização, nas condições previstas no presente regulamento. 3. Para poder rentabilizar o número de cacifos disponíveis, cada cacifo poderá ser partilhado por dois alunos, preferencialmente do mesmo ano e turma ou que coabitem. 4. O aluno a quem foi atribuído o cacifo tem o dever de o utilizar exclusivamente para os fins descritos no capítulo Objeto e Definição, ponto 2. do presente regulamento e de mantê-lo no mesmo estado de conservação em que o recebeu, sendo proibido colocar autocolantes ou escrever nos cacifos. 5. É proibido guardar produtos deterioráveis nos cacifos. 6. Caso o aluno verifique que o seu cacifo se encontra com alguma deficiência não provocada por si, ou lhe pareça ter sofrido qualquer tipo de vandalismo, deve comunicar imediatamente essa situação a um membro da Direção do Agrupamento /Coordenação de Estabelecimento.
III. REQUISIÇÃO DE CACIFOS 1. A requisição de cacifos é voluntária, mediante inscrição, no início do ano letivo, junto dos assistentes operacionais dos blocos e autorizada, por escrito, pelo encarregado de educação. 2. Pelo aluguer do cacifo será cobrada uma verba anual, não sujeita a devolução. 3. Os alugueres não são renováveis automaticamente. 4. O aluno deve dirigir-se ao PBX da Escola Básica Quinta Nova da Telha ou à Reprografia da Escola Secundária de Casquilhos e proceder à entrega da ficha de aluguer e ao pagamento em numerário, sendo-lhe entregue um comprovativo do mesmo. Posteriormente, deve apresentá-lo ao assistente operacional do Bloco, para tornar definitiva a atribuição do cacifo. 5. No final de cada ano letivo, o aluno deve entregar a chave ao assistente operacional do Bloco, sendo registada a entrega em documento próprio. 6. No término de cada ano letivo, o assistente operacional do Bloco onde está instalado o cacifo verificará a eventual existência de danos, que poderão ser ou não imputáveis ao aluno que o utilizou. 7. O extravio da chave obriga ao pagamento de uma verba correspondente ao valor da sua substituição. 8. Os alunos que, por negligência ou mau uso, danifiquem o seu ou outros cacifos terão de proceder à sua reparação/reposição. 9. Se os danos revestirem caráter voluntário, os respetivos autores ficarão privados da utilização de qualquer cacifo durante o ano letivo, sem prejuízo dos procedimentos disciplinares aplicáveis pela legislação em vigor. 10. É expressamente proibida a troca de cacifos entre alunos sem autorização da Direção do Agrupamento /Coordenação de Estabelecimento.
IV. PRINCÍPIOS PARA A ATRIBUIÇÃO DE CACIFOS 1. Caso o número de cacifos existentes na Escola Básica Quinta Nova da Telha e na Escola Secundária de Casquilhos não seja suficiente para as solicitações recebidas, a atribuição será feita por seriação dos pedidos, de acordo com os seguintes critérios: a) Alunos portadores de deficiência física; b) Alunos que, comprovadamente, careçam de cacifos para obviar ao excessivo peso dos materiais escolares, por serem portadores de doenças que o justifiquem; c) Alunos do 5.º/9º ano; d) Ordem cronológica de entrada das solicitações, feitas até 10 dias após o início das atividades letivas.
V. PREÇO DE ALUGUER 1. A utilização dos cacifos é um serviço sujeito a um pagamento anual de 5,00 euros, efetuado no ato do aluguer. 2. A verba recebida vai integrar o Orçamento de Dotações com Compensação em Receitas do Agrupamento. 3. Caso o aluno perca a chave, terá de pagar 3,00€ por outra. 4. O valor estipulado está sujeito a atualização a definir, em cada ano letivo, pela Direção do Agrupamento.
VI. NORMAS DE UTILIZAÇÃO
a) uso para fins diferentes dos estipulados; b) colocação de materiais ilícitos ou perigosos; c) utilização por outros alunos que não aquele(s) ao qual (quais) foi atribuído cacifo. 5. No caso de perda do direito à utilização do cacifo, esse facto será comunicado por escrito ao encarregado de educação e ao aluno, pelo respetivo Diretor de Turma, não tendo o aluno direito a utilização de cacifo no ano seguinte.
VII. DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A Escola Básica Quinta Nova da Telha e a Escola Secundária de Casquilhos não se responsabilizam pelo furto, extravio ou danos provocados por terceiros em objetos do aluno depositados no cacifo que lhe foi atribuído. 2. Caso a Direção da escola entenda ser necessário, pode solicitar aos alunos a abertura do respetivo cacifo ou, levantando-se suspeita grave que exija resolução urgente, ordenar a devolução imediata da sua chave. 3. A Escola reserva-se o direito de, após o final do ano letivo, retirar todo e qualquer objeto que se encontre no interior de cada cacifo. 4. Relativamente a toda e qualquer situação omissa neste regulamento, prevalecem as decisões da Direção do Agrupamento de Escolas de Casquilhos.
Barreiro,15 de setembro de 2023
A Diretora
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